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É lei: aprovado aluguel consignado para servidores públicos do Rio de Janeiro

  • Redação
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou a Lei nº 10.864/2025, que autoriza os servidores públicos estaduais efetivos, aposentados e pensionistas a usarem o desconto em folha de pagamento como garantia para alugar imóveis residenciais. A lei ainda depende de regulamentação do Poder Executivo para implementação efetiva.

 

Pela nova regra, os servidores poderão solicitar ao governo estadual um “termo de garantia”. Com ele, em caso de atraso no pagamento do aluguel e demais encargos, o valor devido será descontado diretamente no salário, benefício ou pensão do locatário, até o limite legal permitido para descontos em folha.

 

Somente imóveis localizados no estado do Rio de Janeiro poderão ser usados no benefício, e o valor total mensal do aluguel, condomínio e taxas precisa caber estar dentro da margem consignável do servidor. A garantia só vale para contratos novos, ou seja, as dívidas anteriores não serão cobertas. O locador terá de comunicar atrasos até o primeiro dia útil do mês seguinte para que o desconto seja feito.

 

A garantia termina automaticamente em situações como fim do contrato, mudança no valor do aluguel, devolução das chaves do imóvel ou se o servidor deixar de receber pagamentos do estado. Renovações exigirão um novo pedido de garantia.

 

Vale destacar que, desde 2011, tramita o Projeto de Lei 462 que institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais. A proposição aguarda deliberação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na Câmara dos Deputados.

 

De acordo com o texto da proposição, os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e as empresas contratantes poderão optar por autorizar o desconto em folha dos valores referentes ao pagamento de aluguéis e encargos de imóveis residenciais até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), quando previsto nos respectivos contratos de locação.


Fonte: Secovi Rio

 

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