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  • Sônia Apolinário

Cervejarias artesanais do Rio de Janeiro já podem usufruir da isenção da substituição tributária

Cerca de oito meses depois de entrar em vigor, a lei que suspende a aplicação da substituição tributária (n.º 9222 /2021) para o segmento de cervejas artesanais, no Estado do Rio de Janeiro, foi regulamentada. Uma resolução da Secretaria de Estado de Fazenda de 18 de novembro de 2021, estabelece que os interessados em fazer uso da isenção tributária deverão fazer uma solicitação formal. O texto também estabelece que a nova regra tributária vale somente para microcervejarias, definida como sendo uma empresa que produza, por ano, no máximo, três milhões de litros.


Na prática, a resolução informa que os pequenos produtores poderão usufruir da isenção fiscal, mas todo o processo para isso será manual. Isso porque ainda falta uma cereja nesse bolo: a criação de um código de produto (NCM) específico para designar microcervejarias.


“No momento, não existe um filtro que identifique que quem está solicitando a suspensão da ST é, de fato, uma pequena empresa. Já estamos batalhando a criação do NCM, junto ao governo federal, que identifique microcervejarias. Porém, enquanto isso não sai, já podemos usufruir da lei. O setor precisava desse estímulo”, afirma Mariana Boynard, presidente da Associação das Microcervejarias do Rio de Janeiro.


O ST representa, atualmente, 25% do lucro bruto da cervejaria . No caso da cerveja, é metade do total de impostos pagos pelo segmento. O ST recaía basicamente sobre as fábricas e “livrava” outros elos da cadeia de parte de pagamento de impostos. Há quem acredite que o novo rearranjo vai desagradar as distribuidoras, que passarão a ser mais visadas pela fiscalização.


“O ST foi a forma que a fiscalização tributária encontrou para simplificar o próprio trabalho. Como não podia fiscalizar toda a cadeia produtiva, concentrou em uma ponta, no caso, as fábricas, o pagamento de todo o imposto que seria distribuído pela cadeia produtiva. Agora, tirando o ST das costas das fábricas, será possível vender mais barato para as distribuidoras. Mas eles passarão a pagar os seus devidos impostos. A lei fez com que o imposto passasse a ser pago de forma correta, com mais justiça fiscal”, explica Mariana.


Para o consumidor, essa história fará pouca diferença. O preço final da bebida não tende a cair, como admitiu Mariana, que é sócia da cervejaria Esplêndido. Isso porque, segundo ela, o segmento enfrenta alta de preço de insumos, em grande parte, provocado pela pandemia do Coronavírus. Mariana acredita que, somente a longo prazo, esse alívio fiscal vai permitir um preço mais em conta da bebida para o público.


O que o consumidor pode vir a perceber, porém, é uma maior oferta de cervejas produzidas no Rio de Janeiro, nos bares e restaurantes. Sem o ST, ficará mais vantajoso para as fábricas venderem para o “mercado interno” do que priorizar a venda para outros estados, como acontece atualmente. Além disso, a cerveja made in Rio tende a ficar com um preço mais competitivo do que as de fora, o que pode fazer com que os pontos de venda priorizem os rótulos do estado, na hora da compra.


A íntegra da resolução está na página 31 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 22 de novembro de 2021

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