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Novo acesso à Central de Escrituras vai permitir credores localizarem bens penhoráveis de devedores

  • Redação
  • 21 de jul.
  • 2 min de leitura

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Foram abertas oficialmente as consultas públicas à Central de Escrituras e Procurações (CEP). Trata-se de uma base de dados que reúne mais de 95 milhões atos (41 milhões de escrituras e 54 milhões procurações) realizados em Cartórios de Notas de todo o país. A medida permite que cidadãos, advogados, empresas e credores localizem a existência de bens em nome de devedores, fortalecendo o combate à ocultação patrimonial e contribuindo para a recuperação de ativos.

 

A falta de acesso a esses atos era considerada um dos grandes gargalos do sistema judicial brasileiro. A abertura de consultas e solicitações de certidões da Central, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) – entidade que reúne os Cartórios de Notas do país – foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Permitirá que credores que frequentemente enfrentam dificuldades em localizar bens penhoráveis em nome dos devedores – inclusive de pensão alimentícia -, possam encontrar patrimônios para satisfação de dívidas, “evitando o prolongamento de processos e a satisfação do crédito devido”.

 

- A disponibilização da CEP representa um avanço significativo na promoção do acesso público às informações notariais. Essa medida reafirma o papel essencial do notariado como instrumento de cidadania, garantia da segurança jurídica e contribuição efetiva para a Justiça em nosso estado – afirmou a presidente do CNB/RJ, Dra. Edyanne Moura da Frota Cordeiro.

 

Como funciona

 

A pesquisa será realizada mediante utilização de certificado digital ICP-Brasil ou notarizado – emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas -, com autenticação obrigatória e registro auditável. O serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, bastando informar o nome completo e o CPF ou CNPJ a ser buscado. O ponto de partida é o acesso ao site https://buscacep.org.br/


A busca retornará com os dados de Nome do cartório onde o ato foi lavrado; Número do livro e das folhas do ato; Espécie do ato (escritura pública ou procuração), permitindo ainda a solicitação eletrônica da certidão do ato para que seja verificada a sua íntegra.

 

A medida atende ao disposto no Provimento nº 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, e traz importantes avanços para a sociedade ao fortalecer a transparência dos registros públicos, auxiliar na localização de bens e ampliar o acesso à informação, sempre em conformidade com a LGPD e com regras de segurança e controle.


Fonte: CNB/RJ

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