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Eleição 2026: Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta (20)

  • Redação
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura


Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para solicitar voto em trânsito no primeiro e/ou segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Até essa data, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral durante os dias de votação pode pedir a Transferência Temporária da Seção Eleitoral (TTE) para votar em outra localidade.


A solicitação pode ser realizada de forma online ou presencial. Para quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o serviço pode ser acessado via autoatendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). No momento da solicitação online, será  necessário fazer validação facial por meio do aplicativo e-título. 


O requerimento também pode ser realizado de maneira presencial em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou Zona Eleitoral, sem a necessidade de agendamento prévio. Basta comparecer e apresentar um documento oficial com foto.


O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Ou seja: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República. Eventuais desistências ou alteração do local de votação de destino também podem ser realizadas até o fim do prazo. 


Conforme a legislação eleitoral, é possível votar em trânsito nas capitais e nos municípios que tenham um eleitorado superior a 100 mil pessoas. No estado do Rio de Janeiro, cumprem esse requisito: Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras, Itaguaí, além da Capital. Portanto, o eleitor fluminense poderá votar em todos os cargos apenas se indicar um desses municípios.


A consulta ao local onde a eleitora ou eleitor votará estará disponível a partir do dia 1° de setembro pelo e-Título ou no site do TRE-RJ. A transferência de seção é temporária e restrita às Eleições 2026, não afetando o domicílio eleitoral de forma definitiva. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem e habilitada em seção do local indicado no momento da solicitação.


Fonte: TRE-RJ

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