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Inclusão de faixa etária de 6 anos e apps são novidades no Guia de Classificação Indicativa

  • Redação
  • 18 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Objetivo é proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados. Foto: Agência Brasil
Objetivo é proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados. Foto: Agência Brasil

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou a quinta edição do Guia Prático de Classificação Indicativa com atualizações para reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes contra conteúdos inadequados. A publicação não tem caráter de censura.

 

A publicação tem o objetivo de informar e apoiar as famílias na escolha de conteúdos a serem expostos ao público infanto-juvenil, garantindo que o desenvolvimento de crianças e adolescentes seja respeitado e protegido em todas as suas fases.

 

A classificação indicativa é atribuída a conteúdos de diversões e espetáculos públicos, obras audiovisuais e demais produtos classificáveis.

 

Novidades


A partir da Portaria nº 1.048/2025, a nova edição do Guia Prático de Classificação Indicativa:


  • Inclui a nova faixa etária de 6 anos para proteção desde a primeira infância. A inclusão de "não recomendado para menores de 6 anos" reconhece a sensibilidade e a fase de transição cognitiva das crianças em alfabetização. Para essa faixa de idade, está excluída da classificação livre qualquer violência. O ministério permite a aplicação de critérios como “apresentação da tristeza de forma ponderada” e “linguagem de baixo teor ofensivo” na classificação.


  • Expande a análise de classificação indicativa para contemplar as funcionalidades e os mecanismos interativos de produtos digitais, como aplicativos (apps) e jogos eletrônicos. Até então, a classificação se baseava, majoritariamente, em conteúdos audiovisuais, como cenas de violência, nudez, sexo ou uso de drogas.


De forma inédita, aplicativos e inteligências artificiais (IAs) responsivas passam a ser classificados pelo nível de interatividade com o usuário. Os critérios observados no ambiente digital são a interação para criação, compartilhamento, moderação ou resposta a conteúdos.


A nova classificação indicativa de produtos digitais adota os princípios de:


  • Risco indireto: reconhece que os riscos à integridade podem ocorrer de forma indireta, por meio da interação, design e funcionalidades das plataformas;


  • Autonomia progressiva: adota o princípio da autonomia progressiva, garantindo que o acesso aos conteúdos interativos seja compatível com as habilidades esperadas para cada faixa etária.


Conheça os limites por faixa etária estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública:


  • Livres: aplicativos feitos para apoiar o desenvolvimento das crianças, com atividades que estimulam habilidades cognitivas, emocionais, sociais ou físicas, sempre de forma educativa e segura;


  • 6 anos: interação apenas com assistentes de IA que tenham respostas simples, pré-programadas e supervisionadas, com foco pedagógico;


  • 10 anos: aplicativos de IA com conteúdo educacional mais controlado;


  • 12 anos: apps com publicidade ou jogos que usam desafios e recompensas, mas sem envolvimento financeiro;


  • 14 anos: aplicativos que permitem compras online ou conversas entre usuários sem conferir idade ou pedir autorização dos responsáveis;


  • 16 anos: apps que compartilham dados e localização, usam algoritmos para direcionar conteúdo, têm filtros de beleza automáticos, criam estímulos constantes para manter o usuário conectado (como rolagem infinita e notificações) ou utilizam IA para gerar vários tipos de conteúdos;


  • 18 anos: aplicativos que viabilizam manipulação digital avançada, envolvem apostas ou jogos de azar, trazem desafios perigosos, funcionam como ferramenta de relacionamento, oferecem compras surpresa (loot box) ou contêm conteúdo adulto.


Fonte: Agência Brasil


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