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Esmaltes em gel da Impala, azeite San Olivetto e fitas clareadoras são recolhidas pela Anvisa

  • Redação
  • há 2 horas
  • 3 min de leitura

Substância proibida no Brasil motivou a medida - Foto: Divulgação - reprodução site Anvisa
Substância proibida no Brasil motivou a medida - Foto: Divulgação - reprodução site Anvisa

Nesta segunda-feira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala; a apreensão do azeite de oliva extravirgem San Olivetto e o recolhimento das fitas clareadoras Oiwhite.


Esmalte


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (16) o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala, fabricados pela empresa Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda.


De acordo com a Anvisa, a lista de produtos afetados inclui:


Plus Gel Esmalte Impala Gel (todos os lotes);

Esmalte Gel Impala Gel Plus (todos os lotes);

Gel Plus Impala Esmalte Gel (todos os lotes);

Esmalte Gel Plus Impala (todos os lotes);

Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear (todos os lotes).


Em nota, a agência informou que a medida foi tomada após a empresa comunicar sobre o recolhimento voluntário de produtos que têm, em suas formulações, a substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), proibida em cosméticos no Brasil.


Entenda


Em outubro de 2025, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 995/2025, que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.


As substâncias proibidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA), que podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED.


A medida, segundo a agência, tem como objetivo proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos e foi aprovada em reunião da diretoria colegiada.


“A decisão é uma medida para proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles”, informou a Anvisa à época, citando que estudos internacionais em animais confirmaram que ambas as substâncias apresentam os seguintes riscos:


DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos;


TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.


Azeite



Foto: reprodução site Anvisa
Foto: reprodução site Anvisa

A Anvisa também determinou, nesta segunda-feira (16), a apreensão do azeite de oliva extravirgem San Olivetto, da empresa Agro Industria e Cerealista Norte Paraná Ltda.


Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a resolução proíbe ainda a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso do produto.


Em nota, a agência informou que a origem deste azeite é desconhecida. “O rótulo indica como importadora a Agro Indústria e Cerealista Norte Paraná Ltda. A empresa, no entanto, está com CNPJ suspenso por inconsistência cadastral desde 22/5/2025”.


“Já a distribuidora, a empresa Comercial Alimentícia e Cerealista Capixaba Ltda, está com CNPJ baixado por encerramento desde novembro de 2024”, completou a Anvisa.



Fita de clareamento


Ainda nesta segunda-feira (16), a Anvisa publicou uma medida que determina o recolhimento da fita de clareamento Oiwhite (produzida pela empresa Belcher Farmacêutica do Brasil S.A.) e a fita Oiwhite – Fita Clareadora Dental Roxa (fabricada pela empresa Endogem Indústria, Comércio, Importação, Exportação, e Serviços LTDA.)


A medida proíbe a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso para os dois produtos. Os dois produtos estavam sendo comercializados de maneira irregular, pois estavam indevidamente regularizados como cosméticos, apesar de fazerem promessas terapêuticas no rótulo, o que é proibido.


Tônico capilar


A informação indevida de alegações terapêuticas na rotulagem também foi o motivo da determinação de recolhimento do tônico capilar Bio Calmante Neo Derma e do Shampoo para Controle de Caspa Neo Dermax, ambos da empresa Through Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA.


Os produtos não podem ser comercializados, distribuídos, fabricados, divulgados e utilizados



Fontes: Anvisa e Agência Brasil

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