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  • Sônia Apolinário

Alerj suspende regime de substituição tributária nas operações de microcervejarias

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (24/02), o projeto de lei 2.606/2020. A medida suspende o regime de substituição tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope quando produzidos por microcervejarias localizadas no Estado do Rio.

A medida deverá ser requerida à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e fica limitado ao total de saídas da microcervejaria no volume de 200 mil litros mensais, considerando-se a soma de chopes e cervejas. A medida também valerá para as cervejarias que aderirem ao Simples Nacional.


A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto. A proposta complementa a Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança de ICMS no Rio.


Ainda segundo o texto, o Governo do Estado será autorizado a formalizar no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a saída parcial do Estado do Rio do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja e chope produzido por microcervejarias artesanais localizadas no Estado do Rio de Janeiro.


O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


Fonte: assessoria de imprensa Alerj

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