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  • Sônia Apolinário

Ministério da Agricultura publica Instrução Normativa que estabelece normas para a produção da Kombu

Kombucha , um tipo de chá levemente fermentado, saborizado com frutas, especiarias, mel, vitaminas e até vegetais está sendo cada vez mais consumido, no Brasil. A bebida, porém, não estava, ainda, regularizada no país. Para resolver isso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou, no último dia 17, a Instrução Normativa nº 41 que estabelece o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) da Kombucha em todo o território nacional.

Dentre as normas agora estabelecidas, no rótulo da bebida, fica proibido o uso de expressões tais como: artesanal, caseira, familiar, bebida viva, bebida probiótica, bebida milenar, elixir, elixir da vida, energizante, revigorante, especial e premium.

Bebida gaseificada e refrescante, o Kombucha pode ser alcóolico ou não. O PIQ determina que, se a bebida contiver álcool acima de 0,5%, deverá incluir no rótulo a informação “com álcool/alcoólica” – uma regra já válida para cervejas.

A nova legislação permite o uso de “aditivos aromatizantes naturais e corantes naturais” e “coadjuvantes de tecnologia”. Fica proibida a “presença de resíduo de agrotóxico não autorizado ou em concentração superior ao autorizado para fruta ou vegetal empregado como matéria-prima” para a produção da bebida.

Atualmente, existem 49 produtores que integram a Associação Brasileira de Kombucha cuja sede fica em São Paulo. Juntos, colocam 500 mil litros, por mês, da bebida no mercado nacional, o que representa um faturamento de R$ 11 milhões.

O site da instituição informa que o foco da ABKom é fortalecer o segmento de produção de bebidas fermentadas não alcoólicas. Lá, a definição de Kombucha é "bebida fermentada, não alcoólica, produzida a partir de um chá ou infusão com a adição de açúcar e ingredientes 100% naturais".


Íntegra da Normativa nº 41

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